d Labor Jurídico - Interdiciplinaridade entre Direito, Contabilidade e Recursos Humanos…

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2 de maio de 2009

MEC irá fiscalizar o Prouni! Será??????

Arquivado em: PROUNI — Tags:, , , , — Silvia @ 4:56 PM

MEC irá fiscalizar o Prouni

 

Cerca de 160 instituições particulares de ensino superior devem passar por fiscalização in loco do Ministério da Educação (MEC) a partir de junho para averiguar possíveis irregularidades na oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Dessas, 74 foram notificadas por apresentar baixo índice de ocupação das bolsas que deveriam oferecer. Segundo antecipou o jornal Folha de S. Paulo, pelo menos 10 mil bolsas deixaram de ser oferecidas, embora as instituições tenham se beneficiado da isenção de impostos federais proporcionada pelo programa – por ano, a renúncia de todas as instituições inscritas no ProUni é de cerca de R$ 400 milhões.

Além disso, outras 93 instituições foram notificadas pelo MEC por não terem enviado o relatório de bolsas ofertadas referente ao primeiro semestre de 2009. De acordo com relatório divulgado no site do MEC, as instituições com justificativas consideradas improcedentes nos dois casos serão penalizadas a restabelecer o número de bolsas obrigatórias, com um acréscimo de 20%.

Na opinião do presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, Hermes Ferreira Figueiredo, não há irregularidades nos casos levantados pela fiscalização do MEC:

– Não há sonegação de bolsas. Há baixa procura por parte dos alunos.

Sejamos coerentes!

No Brasil, existem milhares de Mandado de Segurança impetrados por alunos que estudaram em escola particular e que querem ter direito a uma bolsa do Prouni.

De outro lado, o MEC diz que vai fiscalizar as faculdades particulares em decorrência do baixo índices de alunos bolsistas. As faculdades se defendem sob a alegação de que há baixa procura por parte dos alunos….

Diante desta incongruência, me pergunto…. O que acontece???

1) Os Mandado de Segurança impetrados por milhares de estudantes carentes, visando realizar o sonho de estar em uma faculdade são puro frutos da nossa imaginação ???????

2) A lesgislação do Prouni tem uma finalidade social bem coerente com a necessidade educacional no Brasil. Entretanto, os critérios de concessão de bolsas não são inteligentes, uma vez que não analisam com profundidade o histórico familiar/financeiro dos candidatos, independentemente, deste ter cursado escola particular ou não….

3) As faculdades estão certas, pois vivemos em um lindo país rosa, onde tudo é perfeito, todos tem acesso gratuito ao ensino universitário, com um salário mínimo você come, bebe, sustenta sua família e ainda vai uma vez ao ao ano para a Europa…. Clássico! Linda família feliz do homem médio…..

Qual destas será a opção correta….

Silvia Maria Porfirio
Coordenadora de Eventos                                               
LABOR JURÍDICO PARANÁ
Cursos e Livros Eletrônicos (E-books) para Downloads.
Tel:(41) 9987-8859
e-mail:silvia@laborjuridico.com.br
http://www.laborjuridico.com.br

Gripe Suína…O que fazer????

A Gripe Suína é uma doença que tem como conseqüência uma variante do vírus H1N1, a transmissão da gripe suína pode ocorrer através do contato com o animal e objetos contaminados. Sendo que surgiu uma nova variante, que pode ser disseminada entre humanos e esta causando uma epidemia no México.

 

Desde o seu surgimento, a gripe já fez até agora 149 vítimas, e sob suspeita da doença o número é de 1600 pessoas, a organização de saúde Mundial, declarou que a doença já esta sendo uma emergência na saúde pública internacional.

Gripe Suina

Gripe Suina

Contágio da Gripe Suina

A gripe suína tem seu contágio através das vias aéreas, como a gripe comum, com contato diretamente ou indiretamente, por meio das mãos com objetos contaminados, o vírus também se espalha, inclusive pelo próprio ar ambiente.

A contaminação pela carne suína, esta descartada, desde que se cozinha a mesma à 71 graus Celsius, eles afirmam que o vírus não sobrevive.

Gripe Suina Contágio

Gripe Suina Contágio

Sintomas da Gripe Suina

Os sintomas são muito parecidos com a gripe comum, estão incluídos: febre alta, cansaço, dores musculares, tosse, fadiga, surgiram pessoas com vômitos e diarréias.

Para os porcos já existem vacinas, mas para os seres humanos ainda não temos nada, e pode levar uns 6 meses para que isso ocorra.

O medicamento oseltamivir segundo a OMS, mostrou eficiência nos primeiros testes contra o vírus H1N1, mas não se pode afirmar totalmente ainda tal efeito.

O que podemos fazer é sempre estar lavando as mãos, mesmo porque temos que evitar as gripes comuns, que também pode trazer consequências.

O governo deve ser rigoroso nos vôos vindo do exterior, certificando que nenhum passageiro, esteja contaminado, pois mesmo que os sintomas da gripe, não esteja aparente, temos que estar alerta por um período, pois algumas delas vieram de paises que já estão contaminados. Ter a lista de passageiros desse período, e verificar se após alguns dias no nosso país, nenhum deles esteja apresentando algum sintoma, é sempre bom estar em alerta e conscientizar a todos.

Pois é…. Basta analisar esta situação para se verificar que não é só o terrorismos que pode abalar as estruturas do mundo…. Algo muito menor e invisível que um arsenal de armas pode causar um terror muito maior que qualquer ameaça terrorista…

Pessoal, post aqui seus comentários….

Curso On Line Petições Trabalhistas!

Arquivado em: Cursos Presenciais e On Line. — Tags:, , , , — Silvia @ 2:33 PM

Olá,

Aproveito o espaço para comentar que estamos desenvolvendo um Curso On Line que ensina os estudantes de Direito a elaborarem uma petição inicial trabalhista.

O grande diferencial é que neste curso conforme o aluno for estudando os requisitos legais para  o desenvolvimento da petição, ao lado vai aparecendo a petição pronta.

Quando a petição estiver pronta o estudante poderá baixar no seu computador esta petição e guardar como modelo.

Os temas (pedidos) abordados não serão fáceis não, ao contrário, serão bem complexos, visando estimular o raciocíneo lógico e aplicação do direito ao caso concreto.

Ao final, o estudante terá como exercício o desenvolvimento de uma petição que será corrigida e encaminhado para o mesmo com as devidas correções.

Este nosso projeto é bastante inovador, assim sendo, gostaríamos de ter a opinião de todos…

 

Abraços,

Silvia Maria Porfirio
Coordenadora de Eventos                                               
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27 de abril de 2009

PROUNI PARA ESTUDANTES DE ESCOLA PARTICULAR!

Arquivado em: PROUNI — Silvia @ 3:55 PM

Olá,

 

Gostaria de aproveitar o espaço disponibilizado para divulgar com mais detalhes esta decisão judicial inédita, qual seja, sobre a decisão que concedeu a uma candidata Rosenalva da Silva Garcia que havia estudado em escola particular o direito de se matricular no PROUNI na condição de bolsista.

 

Ao expor o resumo do caminho que percorremos para chegar a esta decisão, espero estimular a todos que se encontram na mesma situação a lutarem ferrenhamente por seus direitos e a não desistir nunca, por mais que a situação se mostre completamente adversa.

 

Meu nome é Silvia, sou acadêmica do 10.º Período do curso de Direito e acredito que é nossa obrigação tentar fazer a justiça, de fato justa,  chegar àqueles que realmente precisam.

 

Em Junho do ano passado, através de um colega de faculdade chegou ao meu conhecimento que uma pessoa muito carente não tinha conseguido fazer a sua matrícula no curso de Farmácia como beneficiária do PROUNI (Programa Universidade Para Todos) em decorrência do fato da mesma ter concluído o ensino médio em uma escola particular, pagando mensalidade (não na condição de bolsista), o que a colocava fora dos critérios estabelecidos pelo governo federal.

 

De acordo com a Lei do PROUNI só alunos da rede pública ou com bolsa integral na rede particular podem ser selecionados.

 

 

Diante dos fatos, sensibilizada como ser humano e em busca da justiça como acadêmica de direito, conversei com o advogado do escritório onde eu trabalhava sobre a situação e marquei uma entrevista com a estudante.

 

Durante a nossa conversa ela me contou a difícil situação pela qual estava passando (era acadêmica do segundo ano de Farmácia, havia feito o ENEM, obtido uma média bem alta, tinha concorrido a uma bolsa pelo PROUNI e conseguido o direito à bolsa, mas não estava conseguindo se matricular na condição de bolsista porque durante o segundo grau havia estudado 01 ano e 6 meses em escola particular).

 

Pedi a mesma que fizesse uma carta e lá contasse toda a sua história. Uma semana depois, ela voltou ao escritório, trouxe a carta e os documentos necessários para o ingresso da ação pertinente.

 

Diante do contexto, chegamos a conclusão de que a medida cabível era impetrar um Mandado de Segurança (remédio jurídico que visa salvaguardar direito líquido e certo).

 

Leia e baixe referida peça gratuitamente no site Labor Jurídico - http://www.laborjuridico.com.br

 

Assim sendo, desenvolvi a referida peça processual, usei como base e fundamento principalmente a nossa Constituição Federal e, feito isso, passei a referida peça para o advogado com quem eu trabalhava, ele fez algumas correções, assinou e o remédio jurídico foi impetrado.

 

No nosso Mandado de Segurança requeremos liminarmente que o juiz concedesse de imediato a matrícula da impetrante, pois a mesma iria perder o prazo estipulado pelo PROUNI para fazer a rematrícula. A liminar não foi concedida. Agravamos da decisão, a decisão liminar não foi reformada e em seguida a faculdade contestou e o processo continuou tramitando normalmente.

 

Enorme foi a nossa supresa quando recebemos a publicação informando que, ineditamente, o juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, havia desconsiderado o critério legalista do PROUNI, ao julgar que o valor da mensalidade (pago à escola particular), à época (R$ 52,79) era “módico”, e que nós havíamos conseguido provar que ela não tinha condições de arcar as mensalidades da faculdade.

 

Afirmou ainda, que o pagamento de mensalidades “módicas” no ensino médio não descaracteriza a pobreza e a necessidade da bolsa. Na decisão, diz que as bolsas do ProUni são “política afirmativa para igualar oportunidades” e devem favorecer candidatos sem condições econômicas.

 

 

“O princípio aqui é o republicano, constitucional, que visa promover o bem de todos, afastando a distinção entre nobres e plebeus, poderosos e humildes, ricos e pobres.”

 

 

O juiz disse ainda que o critério de seleção não pode ser “injusto e de rigidez inquebrantável”, mas deve “obedecer a um senso de razoabilidade”.

 

Em suma, esta é uma decisão pioneira e inovadora, é a mais pura interpretação extensiva do caso concreto pautada na nossa Carta Magna, e promete provocar uma revisão na lei que institui bolsas de estudo para universitários.

 

DADOS DO PROCESSO PARA CONSULTA: Site da Justiça Federal do Paraná, inserir n.º do Mandado de Segurança: 2000870000123482.

 

PARA VISUALIZAR A DECISÃO CLIQUE AQUI! :

 

http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=3119237&DocComposto=&Sequencia=&hash=1e16d918f9759c6d6de3146c161fc52c

 

PARA BAIXAR GRATUITAMENTE A PEÇA PROCESSUAL QUE ORIGINOU ESTA DECISÃO CLIQUE AQUI!

 

LABOR JURÍDICO - http://www.laborjuridico.com.br

 

Fomos procurados por vários meios de comunicação (BAND, CBN, RECORD, TV CULTURA) e a decisão foi exibida e comentada por vários jornais, conforme poderão verificar nos links abaixo:

 

http://www.cidadeverde.com/txt.php?id=31493; http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=849102&tit=Aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-ProUni;

 

http://noticias.terra.com.br/educacao/interna/0,,OI3466029-EI8266,00.html;

 

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/638478/justica-aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-prouni/relacionadas/todas;

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/638478/justica-aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-prouni;

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/645528/juiz-manda-faculdade-dar-bolsa-do-prouni-a-aluna-da-rede-privada;

 

http://www.cbncuritiba.com.br/index.php?pag=noticia&id_noticia=21063&id_menu=180&PHPSESSID=df70399a51e108ad7a3ae0fdb6c5f7c4;

 

http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhesentenca&ID=57277;

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/inde22012009.htm;

 

Espero, sinceramente ter contribuído.

 

Abraços,

 

Silvia Maria Porfirio
Coordenadora de Eventos                                               
LABOR JURÍDICO PARANÁ
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Tel:(41) 9987-8859
e-mail:
silvia@laborjuridico.com.br
http://www.laborjuridico.com.br

 

 

 

 

 

26 de março de 2009

Indicação de Curso!

Pessoal,

Indicação:

CURSO DE ROTINAS TRABALHISTAS COM ÊNFASE EM AUDITORIA INTERNA EM RECURSOS HUMANOS.
O curso de Rotinas Trabalhistas com Ênfase em Auditoria Interna em Recursos Humanos, além de fornecer conhecimentos específicos acerca das Rotinas Trabalhistas com o escopo de elidir a ocorrência de Reclamatórias, também propicia subsídios técnicos e práticos para procedimentos de auditoria interna preventiva na área de Recursos Humanos, com a finalidade de capacitar o profissional da área a auditar sua empresa, evitando assim gastos altíssimos com auditorias externas.

Data: 21 e 22/05/2009.

Local: Associação Comercial do Paraná - Curitiba-PR.

Valor: R$ 240,00, por pessoa.

Inscrições no site: http://www.laborjuridico.com.br

 Abraços, 

 Silvia

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